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Charles Cardoso Advocacia

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

Um guia direto sobre quem tem direito, quais documentos reunir, como fazer o pedido ao INSS e quais caminhos existem quando o benefício é negado.

Gestante segura uma imagem de ultrassom apoiada na barriga
Imagem ilustrativa.

Em resumo

  • O salário-maternidade é pago em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e, em alguns casos, aborto não criminoso.
  • Em regra, o benefício dura 120 dias.
  • Têm direito as seguradas do INSS: empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais (incluindo MEI), facultativas, seguradas especiais rurais e, em muitos casos, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
  • O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A empregada com carteira assinada, no caso de parto, costuma receber por meio da empresa.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a substituir a renda da segurada no período em que ela se afasta do trabalho para cuidar da criança. Ele está previsto principalmente nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991 e é pago pelo INSS, diretamente ou por meio do empregador.

O benefício pode ser devido nas seguintes situações:

  • parto, inclusive de natimorto;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, caso em que o período é de duas semanas.

Na adoção, o benefício também pode ser pago ao segurado homem, e há regras específicas para o pagamento ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada.

Por quanto tempo é pago

Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias. Ele pode começar até 28 dias antes do parto, com base em atestado médico, ou a partir da data do nascimento.

A Lei nº 15.222/2025 passou a prever a prorrogação da licença e do salário-maternidade quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto. Como a contagem do período prorrogado tem regras próprias, vale conferir a situação concreta antes de fazer o pedido.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença da empregada por mais 60 dias. Essa extensão é paga pela empresa e não altera o benefício pago pelo INSS.

Quem tem direito

O ponto de partida é a qualidade de segurada: estar vinculada ao INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. A forma de comprovar esse vínculo muda conforme a categoria.

Categorias de seguradas e como recebem o salário-maternidade
CategoriaQuem éObservações
EmpregadaTrabalhadora com carteira assinadaNo parto, a empresa paga e compensa os valores com o INSS. Na adoção, o pedido é feito diretamente ao INSS.
Empregada domésticaTrabalhadora em residência, com registroPede diretamente ao INSS.
Contribuinte individual e MEIAutônoma, prestadora de serviços, microempreendedora individualPede ao INSS. Precisa estar com as contribuições em dia na data do fato gerador.
FacultativaQuem contribui sem exercer atividade remunerada, como estudante ou dona de casaPede ao INSS.
Segurada especialTrabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal, indígenaPede ao INSS e comprova a atividade rural, mesmo sem contribuições mensais.
DesempregadaQuem deixou de trabalhar ou de contribuir recentementePode ter direito se ainda estiver no chamado período de graça.

Para entender os casos mais comuns, consulte também os artigos sobre salário-maternidade para desempregada, salário-maternidade para MEI e salário-maternidade da trabalhadora rural.

Carência: é preciso ter um número mínimo de contribuições?

Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a lei nunca exigiu carência. Bastava estar trabalhando na data do parto.

Para contribuintes individuais (incluindo MEI) e facultativas, a Lei nº 8.213/1991 exigia dez contribuições mensais. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2110, considerou essa exigência inconstitucional. Em 2025, o INSS ajustou suas normas internas (Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025) para dispensar a carência nos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024 e nos que ainda estavam pendentes naquela data.

Isso não significa que qualquer pessoa possa receber: continua sendo necessário ter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda.

Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)

Para a segurada especial, a lei exige a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses anteriores ao parto. O alcance da decisão do STF sobre esse período mínimo ainda gera discussão, por isso cada caso deve ser analisado com os documentos em mãos.

Qual é o valor

  • Empregada: corresponde, em regra, à remuneração integral.
  • Empregada doméstica: corresponde ao último salário de contribuição.
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: é calculado pela média dos últimos salários de contribuição, conforme as regras do INSS. Quem contribui sobre o salário mínimo, como a maioria das MEI, costuma receber um salário mínimo.
  • Segurada especial: um salário mínimo.

Nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo, e há limites para valores mais altos, de acordo com as regras de cada categoria.

Documentos que costumam ser necessários

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • certidão de nascimento da criança, ou atestado médico quando o afastamento começa antes do parto;
  • na adoção ou guarda, o termo de guarda ou a sentença de adoção;
  • carteira de trabalho, contratos e comprovantes de recolhimento (carnês, guias GPS ou DAS do MEI);
  • para a segurada especial, a autodeclaração do segurado especial e documentos que indiquem a atividade rural, como contratos de arrendamento ou parceria, notas de venda da produção, documentos do imóvel rural, cadastros em programas rurais e registros escolares ou de saúde que mencionem a profissão.

Antes do pedido, é recomendável conferir o extrato do CNIS no Meu INSS. É nele que o INSS consulta os vínculos e as contribuições, e divergências ali são uma causa frequente de indeferimento.

Como pedir o benefício ao INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
  2. Procure o serviço de salário-maternidade (urbano ou rural, conforme o caso).
  3. Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados de forma legível.
  4. Guarde o número do protocolo e acompanhe as exigências pelo próprio Meu INSS.

A empregada com carteira assinada, no caso de parto, normalmente trata do afastamento diretamente com a empresa, que paga o benefício na folha de pagamento.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Mesmo que algum tempo já tenha passado desde o nascimento, ainda pode haver direito, porque as parcelas, em regra, só prescrevem após cinco anos.

O que fazer se o INSS negar o pedido

Os motivos mais comuns de indeferimento são a perda da qualidade de segurada, contribuições não reconhecidas no CNIS, recolhimentos em atraso e, no caso das trabalhadoras rurais, a falta de documentos que comprovem a atividade.

Depois da negativa, há três caminhos principais:

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Novo requerimento, com documentos que corrijam o problema apontado.
  • Ação judicial, normalmente perante a Justiça Federal ou o Juizado Especial Federal.

A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis. Leia mais em salário-maternidade negado pelo INSS: o que fazer.

Como a orientação jurídica pode ajudar

Muitos pedidos são negados por detalhes: um vínculo que não aparece no CNIS, uma contribuição paga com código errado, documentos rurais insuficientes. A análise prévia permite identificar esses pontos antes do requerimento e definir a melhor forma de provar o direito.

Quando o benefício já foi negado, a análise da decisão do INSS indica se vale recorrer, refazer o pedido ou buscar a via judicial.

Perguntas frequentes

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Pode, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada na data do parto. Após o fim das contribuições, essa proteção costuma durar 12 meses, com possibilidade de extensão em algumas situações. Nesses casos, o pedido é feito diretamente ao INSS.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A microempreendedora individual é segurada como contribuinte individual. É importante que as guias DAS estejam pagas em dia, pois recolhimentos feitos depois do parto podem não ser aceitos.

Trabalhadora rural sem contribuição pode receber?

A segurada especial pode receber sem contribuições mensais, desde que comprove o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. A prova documental é decisiva nesses casos.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Pode, em situações específicas: na adoção ou guarda para fins de adoção, quando for ele o segurado que se afasta, e no falecimento da segurada, quando o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Quanto tempo leva para o INSS analisar?

O prazo varia bastante conforme a agência e a necessidade de exigências. O acompanhamento é feito pelo Meu INSS, onde também aparecem pedidos de documentos complementares.

Tem dúvidas sobre o salário-maternidade?

Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.