Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir
Um guia direto sobre quem tem direito, quais documentos reunir, como fazer o pedido ao INSS e quais caminhos existem quando o benefício é negado.

Em resumo
- O salário-maternidade é pago em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e, em alguns casos, aborto não criminoso.
- Em regra, o benefício dura 120 dias.
- Têm direito as seguradas do INSS: empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais (incluindo MEI), facultativas, seguradas especiais rurais e, em muitos casos, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
- O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A empregada com carteira assinada, no caso de parto, costuma receber por meio da empresa.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a substituir a renda da segurada no período em que ela se afasta do trabalho para cuidar da criança. Ele está previsto principalmente nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991 e é pago pelo INSS, diretamente ou por meio do empregador.
O benefício pode ser devido nas seguintes situações:
- parto, inclusive de natimorto;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança;
- aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, caso em que o período é de duas semanas.
Na adoção, o benefício também pode ser pago ao segurado homem, e há regras específicas para o pagamento ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada.
Por quanto tempo é pago
Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias. Ele pode começar até 28 dias antes do parto, com base em atestado médico, ou a partir da data do nascimento.
A Lei nº 15.222/2025 passou a prever a prorrogação da licença e do salário-maternidade quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto. Como a contagem do período prorrogado tem regras próprias, vale conferir a situação concreta antes de fazer o pedido.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença da empregada por mais 60 dias. Essa extensão é paga pela empresa e não altera o benefício pago pelo INSS.
Quem tem direito
O ponto de partida é a qualidade de segurada: estar vinculada ao INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. A forma de comprovar esse vínculo muda conforme a categoria.
| Categoria | Quem é | Observações |
|---|---|---|
| Empregada | Trabalhadora com carteira assinada | No parto, a empresa paga e compensa os valores com o INSS. Na adoção, o pedido é feito diretamente ao INSS. |
| Empregada doméstica | Trabalhadora em residência, com registro | Pede diretamente ao INSS. |
| Contribuinte individual e MEI | Autônoma, prestadora de serviços, microempreendedora individual | Pede ao INSS. Precisa estar com as contribuições em dia na data do fato gerador. |
| Facultativa | Quem contribui sem exercer atividade remunerada, como estudante ou dona de casa | Pede ao INSS. |
| Segurada especial | Trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal, indígena | Pede ao INSS e comprova a atividade rural, mesmo sem contribuições mensais. |
| Desempregada | Quem deixou de trabalhar ou de contribuir recentemente | Pode ter direito se ainda estiver no chamado período de graça. |
Para entender os casos mais comuns, consulte também os artigos sobre salário-maternidade para desempregada, salário-maternidade para MEI e salário-maternidade da trabalhadora rural.
Carência: é preciso ter um número mínimo de contribuições?
Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a lei nunca exigiu carência. Bastava estar trabalhando na data do parto.
Para contribuintes individuais (incluindo MEI) e facultativas, a Lei nº 8.213/1991 exigia dez contribuições mensais. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2110, considerou essa exigência inconstitucional. Em 2025, o INSS ajustou suas normas internas (Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025) para dispensar a carência nos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024 e nos que ainda estavam pendentes naquela data.
Isso não significa que qualquer pessoa possa receber: continua sendo necessário ter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda.
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
Para a segurada especial, a lei exige a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses anteriores ao parto. O alcance da decisão do STF sobre esse período mínimo ainda gera discussão, por isso cada caso deve ser analisado com os documentos em mãos.
Qual é o valor
- Empregada: corresponde, em regra, à remuneração integral.
- Empregada doméstica: corresponde ao último salário de contribuição.
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: é calculado pela média dos últimos salários de contribuição, conforme as regras do INSS. Quem contribui sobre o salário mínimo, como a maioria das MEI, costuma receber um salário mínimo.
- Segurada especial: um salário mínimo.
Nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo, e há limites para valores mais altos, de acordo com as regras de cada categoria.
Documentos que costumam ser necessários
- documento de identificação com foto e CPF;
- certidão de nascimento da criança, ou atestado médico quando o afastamento começa antes do parto;
- na adoção ou guarda, o termo de guarda ou a sentença de adoção;
- carteira de trabalho, contratos e comprovantes de recolhimento (carnês, guias GPS ou DAS do MEI);
- para a segurada especial, a autodeclaração do segurado especial e documentos que indiquem a atividade rural, como contratos de arrendamento ou parceria, notas de venda da produção, documentos do imóvel rural, cadastros em programas rurais e registros escolares ou de saúde que mencionem a profissão.
Antes do pedido, é recomendável conferir o extrato do CNIS no Meu INSS. É nele que o INSS consulta os vínculos e as contribuições, e divergências ali são uma causa frequente de indeferimento.
Como pedir o benefício ao INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
- Procure o serviço de salário-maternidade (urbano ou rural, conforme o caso).
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados de forma legível.
- Guarde o número do protocolo e acompanhe as exigências pelo próprio Meu INSS.
A empregada com carteira assinada, no caso de parto, normalmente trata do afastamento diretamente com a empresa, que paga o benefício na folha de pagamento.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Mesmo que algum tempo já tenha passado desde o nascimento, ainda pode haver direito, porque as parcelas, em regra, só prescrevem após cinco anos.
O que fazer se o INSS negar o pedido
Os motivos mais comuns de indeferimento são a perda da qualidade de segurada, contribuições não reconhecidas no CNIS, recolhimentos em atraso e, no caso das trabalhadoras rurais, a falta de documentos que comprovem a atividade.
Depois da negativa, há três caminhos principais:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
- Novo requerimento, com documentos que corrijam o problema apontado.
- Ação judicial, normalmente perante a Justiça Federal ou o Juizado Especial Federal.
A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis. Leia mais em salário-maternidade negado pelo INSS: o que fazer.
Como a orientação jurídica pode ajudar
Muitos pedidos são negados por detalhes: um vínculo que não aparece no CNIS, uma contribuição paga com código errado, documentos rurais insuficientes. A análise prévia permite identificar esses pontos antes do requerimento e definir a melhor forma de provar o direito.
Quando o benefício já foi negado, a análise da decisão do INSS indica se vale recorrer, refazer o pedido ou buscar a via judicial.
Perguntas frequentes
Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?
Pode, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada na data do parto. Após o fim das contribuições, essa proteção costuma durar 12 meses, com possibilidade de extensão em algumas situações. Nesses casos, o pedido é feito diretamente ao INSS.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A microempreendedora individual é segurada como contribuinte individual. É importante que as guias DAS estejam pagas em dia, pois recolhimentos feitos depois do parto podem não ser aceitos.
Trabalhadora rural sem contribuição pode receber?
A segurada especial pode receber sem contribuições mensais, desde que comprove o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. A prova documental é decisiva nesses casos.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Pode, em situações específicas: na adoção ou guarda para fins de adoção, quando for ele o segurado que se afasta, e no falecimento da segurada, quando o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Quanto tempo leva para o INSS analisar?
O prazo varia bastante conforme a agência e a necessidade de exigências. O acompanhamento é feito pelo Meu INSS, onde também aparecem pedidos de documentos complementares.
Tem dúvidas sobre o salário-maternidade?
Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.