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Charles Cardoso Advocacia

Direito Previdenciário

Salário-maternidade para desempregada

Como funciona o período de graça, quanto tempo ele dura e como a desempregada pode pedir o benefício diretamente ao INSS.

Por Charles da Silva Cardoso. Publicado em . Leitura de 2 min.

Em resumo

  • A desempregada pode receber o salário-maternidade se o parto ocorrer enquanto ela ainda mantém a qualidade de segurada.
  • Esse período de proteção, chamado período de graça, costuma ser de 12 meses e pode ser maior em algumas situações.
  • O pedido é feito diretamente ao INSS, e não ao antigo empregador.

O que é o período de graça

Quando a pessoa deixa de trabalhar ou de contribuir, ela não perde imediatamente a proteção do INSS. O artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 prevê um intervalo, conhecido como período de graça, em que a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuições.

Se o parto, a adoção ou a guarda ocorrerem dentro desse período, a segurada pode ter direito ao salário-maternidade.

Quanto tempo dura

  • 12 meses após o fim das contribuições, como regra geral para quem exercia atividade remunerada;
  • 24 meses, se a pessoa já tinha mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurada;
  • mais 12 meses nos casos acima, se ficar comprovada a situação de desemprego involuntário;
  • 6 meses para quem contribuía como facultativa.

Pela forma de contagem prevista na legislação, a qualidade de segurada vai até meados do mês seguinte ao fim do prazo. Como pequenas diferenças de datas podem definir o direito, vale fazer a conta com cuidado, a partir do CNIS.

Como comprovar o desemprego

A lei menciona o registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, como o recebimento de seguro-desemprego. Na prática, a Justiça também tem aceitado outros meios de prova, como a anotação de saída na carteira de trabalho somada a outras evidências da ausência de trabalho. A aceitação varia conforme o caso e a instância.

Quem paga o benefício

A segurada desempregada recebe o salário-maternidade diretamente do INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com documento de identificação, certidão de nascimento da criança e documentos que comprovem o último vínculo, como carteira de trabalho ou termo de rescisão.

Demitida durante a gravidez

A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se foi dispensada sem justa causa nesse período, pode haver discussão na Justiça do Trabalho sobre reintegração ou indenização, que é um tema diferente do salário-maternidade pago pelo INSS. Uma situação não exclui a análise da outra, mas os valores não se acumulam de forma automática.

Cuidados importantes

  • Contribuições feitas depois do parto não recuperam a qualidade de segurada perdida antes dele.
  • Confira se o último vínculo aparece corretamente no CNIS, com data de saída.
  • Se o pedido for negado por perda da qualidade de segurada, verifique se as prorrogações do período de graça foram consideradas.

Se o INSS já negou o benefício, leia salário-maternidade negado: o que fazer.

Este artigo tem finalidade informativa e reflete a legislação e os entendimentos consultados na data de publicação. Regras e interpretações podem mudar, e cada situação depende de análise individual.

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