Pular para o conteúdo
Charles Cardoso Advocacia

Advocacia criminal

Defesa técnica desde a investigação até o julgamento, com atenção especial às primeiras horas após uma prisão.

A defesa criminal exige atuação rápida e técnica. Uma prisão, uma intimação para depor ou o recebimento de uma denúncia são momentos em que decisões tomadas sem orientação podem trazer consequências difíceis de reverter. Abaixo estão as principais situações em que o escritório atua.

Defesa criminal

A Constituição garante a todo acusado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Na prática, isso significa examinar a legalidade de cada prova, acompanhar depoimentos, produzir provas favoráveis e apresentar os argumentos jurídicos adequados em cada fase do processo.

A atuação abrange crimes previstos no Código Penal e na legislação especial, como a Lei de Drogas, o Estatuto do Desarmamento, a Lei Maria da Penha e o Código de Trânsito.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo a infração, logo após cometê-la ou em situações equiparadas previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio, de comunicar a prisão à família e a um advogado e de receber a nota de culpa em até 24 horas.

A presença do advogado já na delegacia permite verificar se o flagrante é legal, orientar o depoimento e preparar a audiência de custódia. Saiba mais no artigo prisão em flagrante: direitos e o que fazer.

Audiência de custódia

Toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela deve ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Leia o artigo completo sobre audiência de custódia.

Prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida excepcional, decretada antes da condenação, e depende de prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e de um perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa (artigo 312 do CPP). A decisão precisa ser fundamentada em fatos atuais e deve ser revista periodicamente.

A defesa pode pedir a revogação da prisão, a substituição por medidas cautelares ou por prisão domiciliar nas hipóteses legais, ou impetrar habeas corpus.

Liberdade provisória

A liberdade provisória permite que a pessoa responda ao processo em liberdade, com ou sem pagamento de fiança e, em muitos casos, com medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico (artigo 319 do CPP).

Veja mais em prisão preventiva e liberdade provisória.

Habeas corpus

O habeas corpus é a ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser usado, por exemplo, contra prisão sem fundamentação adequada, excesso de prazo ou constrangimento ilegal na investigação.

Entenda o que é habeas corpus e quando cabe.

Inquérito policial

O inquérito é a fase de investigação conduzida pela polícia. Mesmo antes de existir um processo, o investigado tem direitos: ser acompanhado por advogado nos depoimentos, permanecer em silêncio e ter acesso, por meio da defesa, aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).

A atuação nessa fase pode evitar o oferecimento de uma denúncia sem base ou viabilizar soluções previstas em lei, como o acordo de não persecução penal. Leia sobre inquérito policial e direitos do investigado.

Ação penal

Quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe, começa a ação penal. O acusado é citado para apresentar resposta à acusação, em regra no prazo de 10 dias, momento em que a defesa pode alegar tudo o que interessa ao caso, juntar documentos e indicar testemunhas.

Segue-se a audiência de instrução, com depoimentos e interrogatório, as alegações finais e a sentença. Da sentença cabem recursos aos tribunais.

Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados pelo Tribunal do Júri, composto por sete jurados escolhidos entre cidadãos da comarca. O procedimento tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso deve ser levado a julgamento popular (pronúncia); na segunda, ocorre o julgamento em plenário.

A defesa no Júri exige preparo específico: estudo detalhado das provas, seleção de jurados, exame das testemunhas em plenário e sustentação oral clara para pessoas que não são da área jurídica.

Artigos sobre Direito Criminal

Precisa de um advogado criminalista?

Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.