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Charles Cardoso Advocacia

Direito Previdenciário

Salário-maternidade para MEI

O que a microempreendedora individual precisa observar no pagamento do DAS e no pedido do benefício ao INSS.

Por Charles da Silva Cardoso. Publicado em . Leitura de 2 min.

Em resumo

  • A MEI é segurada do INSS como contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade.
  • Após a ADI 2110, não é mais exigida a carência de dez contribuições, mas o DAS precisa estar em dia.
  • O valor costuma ser de um salário mínimo, e o pedido é feito diretamente ao INSS.

A MEI tem direito?

Sim. Ao pagar o DAS mensal, a microempreendedora individual recolhe uma contribuição previdenciária, que a torna segurada do INSS na categoria de contribuinte individual. Com isso, ela tem acesso a benefícios como o salário-maternidade, o auxílio por incapacidade e a aposentadoria por idade.

Precisa de carência?

Até 2024, a lei exigia dez contribuições mensais para contribuintes individuais. O Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional na ADI 2110, e o INSS passou a dispensar a carência nos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024.

Continua sendo indispensável, porém, que a MEI seja segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.

Cuidados com o DAS

  • Pague em dia. Guias quitadas depois do parto, para regularizar meses em atraso, podem não ser aceitas para comprovar a qualidade de segurada.
  • Confira o CNIS. Os pagamentos do DAS devem aparecer como contribuições no extrato do Meu INSS. Se não aparecerem, é preciso investigar o motivo antes do pedido.
  • Atenção ao desenquadramento. Se o CNPJ foi cancelado ou desenquadrado do MEI, a forma de contribuição pode ter mudado.

Qual é o valor

Como a contribuição da MEI é calculada sobre o salário mínimo, o benefício normalmente corresponde a um salário mínimo por mês, durante 120 dias. Se a segurada tiver outras contribuições no período considerado, o cálculo pode mudar.

Precisa parar de trabalhar?

A lei condiciona o recebimento do salário-maternidade ao afastamento da atividade. Para a MEI, isso significa não exercer pessoalmente a atividade durante o período do benefício. A empresa pode continuar funcionando com empregado ou outras pessoas, mas a situação deve ser avaliada com atenção para evitar questionamentos.

Como pedir

  1. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Escolha o serviço de salário-maternidade urbano.
  3. Anexe documento de identificação, certidão de nascimento (ou atestado médico, se o afastamento começar antes do parto) e, se necessário, comprovantes de pagamento do DAS.
  4. Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo indicado.

Se o pedido for negado, veja o que fazer após o indeferimento. Para uma visão geral, consulte o guia de salário-maternidade.

Este artigo tem finalidade informativa e reflete a legislação e os entendimentos consultados na data de publicação. Regras e interpretações podem mudar, e cada situação depende de análise individual.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.

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