Pular para o conteúdo
Charles Cardoso Advocacia

Direito Criminal

Prisão em flagrante: direitos e o que fazer

As hipóteses de flagrante, os direitos da pessoa presa e as providências práticas para familiares nas primeiras horas.

Por Charles da Silva Cardoso. Publicado em . Leitura de 2 min.

Em resumo

  • O flagrante só é válido nas hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal.
  • A pessoa presa tem direito ao silêncio, a avisar a família e a ser assistida por advogado.
  • Em até 24 horas, o auto de prisão deve ser enviado ao juiz e a pessoa deve passar por audiência de custódia.

Quando a prisão em flagrante é permitida

O artigo 302 do CPP considera em flagrante quem:

  • está cometendo a infração penal;
  • acabou de cometê-la;
  • é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor;
  • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser o autor.

Fora dessas hipóteses, a prisão sem ordem judicial é ilegal e deve ser relaxada. Nos crimes permanentes, como a guarda de drogas, o flagrante se prolonga enquanto durar a situação, o que exige atenção especial à legalidade de buscas e entradas em residências.

Direitos da pessoa presa

  • permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ela;
  • ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada;
  • ser assistida por advogado, inclusive com entrevista reservada;
  • saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório;
  • receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas;
  • ter a integridade física e moral respeitada.

O que acontece na delegacia

O delegado ouve o condutor, as testemunhas e a pessoa presa e lavra o auto de prisão em flagrante. Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, ele mesmo pode conceder fiança. Em até 24 horas, o auto deve ser enviado ao juiz e, se a pessoa não tiver advogado, uma cópia deve ser remetida à Defensoria Pública.

Em seguida, a pessoa é levada à audiência de custódia.

O que a família pode fazer

  1. Descubra para onde a pessoa foi levada e anote o horário aproximado da prisão.
  2. Procure um advogado o quanto antes, para acompanhar o depoimento e preparar a audiência de custódia.
  3. Reúna documentos: identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento de filhos e documentos médicos, se houver.
  4. Evite falar sobre os fatos por telefone ou mensagens, e não procure testemunhas ou vítimas.
  5. Separe recursos caso seja arbitrada fiança.

Por que o depoimento na delegacia importa

O que é dito na delegacia pode ser usado ao longo de todo o processo. Muitas vezes, a orientação adequada é exercer o direito ao silêncio até que a defesa tenha acesso aos elementos do caso. Essa decisão deve ser tomada com o advogado, considerando as circunstâncias concretas.

Leia também sobre prisão preventiva e liberdade provisória e sobre a atuação criminal do escritório.

Este artigo tem finalidade informativa e reflete a legislação e os entendimentos consultados na data de publicação. Regras e interpretações podem mudar, e cada situação depende de análise individual.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.

Leia também

Ver a página de Direito Criminal