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Charles Cardoso Advocacia

Direito Criminal

Inquérito policial: direitos do investigado

O que é o inquérito, o que fazer ao receber uma intimação e como a defesa pode atuar antes de existir um processo.

Por Charles da Silva Cardoso. Publicado em . Leitura de 2 min.

Em resumo

  • O inquérito é a fase de investigação conduzida pela polícia, antes de existir processo.
  • O investigado pode ser acompanhado por advogado e tem direito ao silêncio.
  • A defesa tem acesso aos elementos de prova já documentados e pode apresentar documentos e requerer diligências.

O que é o inquérito policial

O inquérito policial é um procedimento de investigação, conduzido pelo delegado de polícia, para reunir elementos sobre um fato que pode ser crime e sobre sua autoria. Ele é regulado pelos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal.

Ao final, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, propor um acordo, pedir novas diligências ou promover o arquivamento.

Recebi uma intimação. E agora?

A primeira providência é entender em que condição você está sendo chamado: como testemunha, que tem o dever de dizer a verdade, ou como investigado, que tem direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A intimação nem sempre deixa isso claro.

Antes do depoimento, é recomendável conversar com um advogado, que pode verificar o conteúdo da investigação e orientar sobre a melhor postura.

Direitos do investigado

  • Assistência de advogado durante o depoimento e em todos os atos da investigação, conforme o Estatuto da Advocacia.
  • Direito ao silêncio, sem que isso possa ser interpretado em seu prejuízo.
  • Acesso aos autos: pela Súmula Vinculante 14 do STF, a defesa pode consultar os elementos de prova já documentados, ressalvadas diligências em andamento.
  • Apresentar documentos e requerer diligências, como a oitiva de testemunhas, que podem ser realizadas a critério da autoridade policial.

Prazos do inquérito

Pelo artigo 10 do CPP, o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto. Para investigados soltos, o prazo costuma ser prorrogado. Para investigados presos, a demora excessiva pode caracterizar constrangimento ilegal, questionável por habeas corpus.

Acordo de não persecução penal

O artigo 28-A do CPP permite que o Ministério Público proponha um acordo em vez de oferecer denúncia, quando, entre outros requisitos, a infração não envolver violência ou grave ameaça, a pena mínima for inferior a quatro anos e o investigado confessar formal e circunstanciadamente. O acordo envolve condições como reparação do dano e prestação de serviços à comunidade e não gera antecedentes criminais se cumprido.

A decisão de aceitar ou não um acordo envolve avaliar as provas, as consequências da confissão e as alternativas de defesa, e deve ser tomada com orientação técnica.

Por que atuar já na investigação

Muitas decisões importantes acontecem antes do processo: o depoimento, a apresentação de documentos, a identificação de provas favoráveis e a possibilidade de acordo. Uma defesa atenta nessa fase pode evitar uma denúncia sem base ou preparar o caso de forma mais sólida.

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Este artigo tem finalidade informativa e reflete a legislação e os entendimentos consultados na data de publicação. Regras e interpretações podem mudar, e cada situação depende de análise individual.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.

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