Salário-maternidade: quem tem direito
As categorias de seguradas que podem receber o benefício, o que mudou na carência e os erros que mais levam à negativa.
Por Charles da Silva Cardoso. Publicado em . Leitura de 3 min.
Em resumo
- Tem direito quem é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção.
- Desde a decisão do STF na ADI 2110, autônomas, MEI e facultativas não precisam mais cumprir dez meses de carência.
- Trabalhadoras rurais precisam comprovar a atividade rural, mesmo sem contribuir mensalmente.
A regra principal: ser segurada do INSS
O salário-maternidade não é um benefício assistencial, como o BPC. Ele é previdenciário, e por isso só é pago a quem tem vínculo com a Previdência Social. Esse vínculo se chama qualidade de segurada e precisa existir na data do fato gerador: o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
A qualidade de segurada existe enquanto a pessoa trabalha com registro, contribui ou exerce atividade rural como segurada especial. Ela também continua por algum tempo depois que as contribuições param, no chamado período de graça.
Categorias que podem receber
Empregada com carteira assinada
Tem direito independentemente do tempo de trabalho. Em caso de parto, o pagamento é feito pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS. O benefício corresponde, em regra, à remuneração integral.
Empregada doméstica
Também não precisa de carência. O pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Contribuinte individual e MEI
Autônomas, prestadoras de serviço e microempreendedoras individuais têm direito desde que estejam contribuindo e mantenham a qualidade de segurada. Veja os detalhes em salário-maternidade para MEI.
Contribuinte facultativa
É quem contribui sem exercer atividade remunerada, como estudantes e donas de casa. Também tem direito, observada a qualidade de segurada.
Segurada especial
Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e indígenas podem receber um salário mínimo, mesmo sem contribuições mensais, desde que comprovem a atividade. Leia sobre o salário-maternidade da trabalhadora rural.
Desempregada
Quem perdeu o emprego ou parou de contribuir pode ter direito se o parto ocorrer dentro do período de graça. Entenda em salário-maternidade para desempregada.
Adoção e guarda para fins de adoção
A pessoa segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade por 120 dias. O benefício pode ser pago ao homem segurado e é pago diretamente pelo INSS, inclusive para empregados. Em caso de adoção conjunta, apenas um dos adotantes recebe o benefício.
O que mudou na carência
A Lei nº 8.213/1991 exigia dez contribuições mensais de contribuintes individuais e facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional no julgamento da ADI 2110, por tratar as seguradas de forma desigual. Em 2025, o INSS passou a aplicar a dispensa de carência nos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024.
Pedidos negados antes dessa data apenas por falta de carência podem merecer nova análise, conforme o caso.
Erros que mais levam à negativa
- contribuições pagas depois do parto, na tentativa de recuperar a qualidade de segurada;
- vínculos de emprego que não aparecem no CNIS;
- contribuições de MEI ou de autônoma pagas com valor ou código incorreto;
- documentos rurais genéricos ou em nome de terceiros sem ligação com a requerente;
- pedido feito na modalidade errada, como urbano em vez de rural.
Para um panorama completo de valores, documentos e passo a passo do pedido, consulte o guia de salário-maternidade.
Este artigo tem finalidade informativa e reflete a legislação e os entendimentos consultados na data de publicação. Regras e interpretações podem mudar, e cada situação depende de análise individual.
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Explique brevemente o que aconteceu e, se possível, tenha à mão os documentos relacionados. O atendimento é presencial ou online, em todo o Maranhão e em outros estados, conforme a viabilidade do caso.
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